Entrega do IRPF foi aberta nesta segunda-feira e deve ser feita até o final de maio.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024. O prazo de entrega da IRPF foi aberto nesta segunda-feira, dia 17, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou baixando a versão para Windows.
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=mir.receita.fazenda.gov.br&authorization_id=195a944946c
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
- • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
- • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
- • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
- • Contribuições de previdência privada
- • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
- • Atualização do saldo de Fundos de investimento
- • Imóveis adquiridos no ano-calendário
- • Doações efetuadas no ano-calendário
- • Informação de Criptoativos
- • Conta bancária/poupança ainda não declarada
- • Fundo de investimento ainda não declarado
- • Contas bancárias no exterior
Rendimentos no exterior
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
Outras mudanças
A declaração terá poucas mudanças em relação a do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
- • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
- • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração.
- • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
- • As demais obrigatoriedades foram mantidas.
- • Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Campos extintos na declaração
- • título de eleitor;
- • consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Restituições
De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- 1 – primeiro lote: 30 de maio
- 2 – segundo lote: 30 de junho
- 3 – terceiro lote: 31 de julho
- 4 – quarto lote: 29 de agosto
- 5 – quinto e último lote: 30 de setembro
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- • idade igual ou superior a 80 anos
- • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
- • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
Meu INSS
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025. O comprovante de rendimento de beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária. O programa para preencher a declaração está disponível no site da Receita Federal. O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento.
Como acessar o documento no Meu INSS
- • Acesse o site link
- • Clique em “Entrar com Gov.br”
- • Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
- • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
- • Nela, clique em “Ver Mais”
- • Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
- • Selecione o ano-calendário 2024
- • Escolha o extrato que deseja
- • Salve o documento em PDF
Veja o cronograma completo do IRPF 2025:
- • 13 de março — liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- • 17 de março — início das transmissões pelo programa gerador;
- • 1º de abril — liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- • 1º de abril — liberação da declaração pré-preenchida.